Segundo a legislação é um erro constar no rótulo qualquer representação que possa tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou induzir ao erro, equívoco, confusão ou engano, em relação a natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso.
Apesar disso parecer uma obviedade é muito comum encontrar rótulos em desacordo com esses princípios e isso ocorre muitas vezes devido a tentativa de “agregar valor ao produto e chamar a atenção do consumidor” para o produto, atribuindo a ele características questionáveis, subjetivas e até mesmo proibidas.
É perfeitamente compreensível a busca por um rótulo chamativo, porém é preciso ter em mente que a lei demanda que as informações expostas no rótulo sigam padrões e regulamentos definidos.
Como exemplo de equívocos podemos observar produtos que levam as expressões: “natural” ou “caseiro”, mas são altamente industrializados ou quando o produto leva a denominação de “premium”, “original”, etc, porém não possuem tais qualidades ou não estão autorizados a fazerem essas declarações por um regulamento técnico específico.
Além disso, é muito comum ver produtos que atribuem a si efeitos ou propriedades que não possuem ou que não pode comprovar, como propriedades curativas ou terapêuticas.
Também é proibido fazer alegações da presença ou ausência de componentes que são comuns em produtos de igual natureza, exceto em casos previstos em regulamentos técnicos específicos.
Para evitar erros e saiba mais detalhes nos sites da ANVISA e MAPA e procure um profissional qualificado para te dar o suporte que você precisa, buscando alegações permitidas que não vão ferir a legislação.
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